As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal da SREC são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e as previstas neste diploma e na legislação regional e geral complementar.
Artigo 48.º — Condições do ingresso e acesso
Vigente desde: 27/12/1991
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Em vigor desde 27/12/1991