- 1 -À Vice-Presidência do Governo são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
- a)Assuntos europeus;
- b)Administração Pública;
- c)Assuntos parlamentares;
- d)Comunicação social;
- e)Comércio;
- f)Indústria;
- g)Energia.
- 2 -A Vice-Presidência do Governo Regional exerce a tutela sobre:
- a)Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;
- b)Sociedade de Desenvolvimento da Ponta do Oeste, S. A.;
- c)Instituto do Desenvolvimento Empresarial;
- d)Agência Regional de Energia e Ambiente;
- e)Centro de Empresas e Inovação da Madeira.
Artigo 2.º — Vice-Presidência do Governo
Vigente desde: 12/12/2000
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