- 1 -À Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
- a)Ambiente;
- b)Água;
- c)Saneamento básico;
- d)Florestas;
- e)Parque natural:
- f)Pescas;
- g)Agro-pecuária;
- h)Habitação.
- 2 -A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais exerce a tutela sobre:
- a)Instituto do Vinho da Madeira;
- b)Parque Natural da Madeira;
- c)Instituto de Habitação da Madeira.
Artigo 9.º — Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais
Vigente desde: 12/12/2000
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Em vigor desde 12/12/2000