- 1 -A Comissão Regional para os Assuntos Europeus e a Cooperação Externa, designada abreviadamente por CRAECE, é um órgão de apoio do Governo Regional que tem por missão assegurar a coordenação dos diversos departamentos da administração regional no âmbito dos assuntos europeus e da cooperação da ultraperiferia, com vista ao estabelecimento de orientações concertadas e à definição das posições do Governo Regional, ao nível técnico, junto dos competentes departamentos governamentais nacionais, das instituições e órgãos da União Europeia, dos órgãos das organizações de cooperação inter-regional europeias e internacionais e das várias instâncias de cooperação da ultraperiferia.
- 2 -A CRAECE funciona junto da DRAE.
- 3 -A composição, as competências e o funcionamento da CRAECE são previstos em diploma próprio.
Artigo 5.º — Comissão Regional para os Assuntos Europeus e a Cooperação Externa
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020