Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 370/2020, de 16 de julho, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 133, de 16 de julho de 2020, alterada pela Portaria n.º 123/2022, de 10 de março, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 41, de 10 de março de 2022, e o Despacho n.º 303/2022, de 22 de agosto, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 158, de 24 de agosto de 2022, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédias das unidades orgânicas naqueles previstas.
Artigo 9.º — Norma transitória
Vigente desde: 16/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/12/2024