Os quadros de pessoal anexos ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/92/A, de 6 de Fevereiro, são alterados conforme o mapa em anexo.
Artigo 1.º
Vigente desde: 08/10/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/1996