- 1 -O recrutamento para as categorias de ingresso nas carreiras de fiel de armazém e de guarda será feito de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
- 2 -O acesso à categoria imediatamente superior das carreiras de fiel de armazém e de guarda depende da prestação de 5 anos de bom e efectivo serviço.
Artigo 23.º — (Fiéis de armazém e guardas)
Vigente desde: 06/12/1984
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/1984