É revogado o capítulo V do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/78/A, de 18 de Outubro, e a parte relativa ao quadro de pessoal da DREFP anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/80/A, de 7 de Junho.
Artigo 26.º — (Legislação revogada)
Vigente desde: 06/12/1984
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Em vigor desde 06/12/1984