- 1 -Os matadouros industriais são administrados por um director técnico e administrativo, médico veterinário, nomeado por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, em comissão de serviço de 2 anos, a qual será renovada pelos mesmos Secretários Regionais, sob proposta do conselho directivo do Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários.
- 2 -...
Artigo 13.º — (Direcção e administração)
Vigente desde: 29/12/1982
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Em vigor desde 29/12/1982