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- 4 -Constituirão título executivo, nomeadamente para cobrança coerciva de quaisquer dívidas ao Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários, através do respectivo processo de execução fiscal, ao abrigo do disposto no artigo 57.º do Estatuto da Região Autónoma dos Açores, as certidões passadas pelo conselho directivo e autenticadas com o respectivo selo branco.
Artigo 30.º — (Receitas do serviço)
Vigente desde: 29/12/1982
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Em vigor desde 29/12/1982