Artigo 10.º
Competências e funcionamento
Redação registada como em vigor em 27/11/1992.
Esta redação foi substituída em 27/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao CC pronunciar-se sobre:
- a)Os planos de actividade do IAMA;
- b)A situação do mercado dos produtos agro-alimentares;
- c)Quaisquer outras questões que sejam submetidas à sua apreciação pelo presidente.
- 2 -O CC reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente ou de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 3 -O CC poderá funcionar em sessões plenárias ou por comissões especializadas, para as quais definirá os objectivos, composição e funcionamento.
- 4 -Os pareceres do CC serão elaborados por forma a transmitirem qualitativamente as posições dos membros que o integram.
- 5 -A direcção assegurará o apoio necessário ao funcionamento do CC.