Artigo 12.º
Gabinete Técnico (GT)
Redação registada como em vigor em 27/11/1992.
Esta redação foi substituída em 27/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -O GT é o órgão de estudo, coordenação e apoio, competindo-lhe assessorar tecnicamente os órgãos e serviços do IAMA no exercício das respectivas competências.
- 2 -O director do GT é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
- 3 -O GT compreende:
- a)A Divisão de Apoio Técnico (DAT);
- b)A Divisão de Informação e Documentação (DID).