- 1 -A DSOG é o serviço de apoio operativo com competência nas áreas de organização, gestão orçamental, elaboração dos documentos de prestação de contas e processamento da contabilidade.
- 2 -A DSOG compreende:
- a)A Divisão de Gestão Financeira (DGF);
- b)O Centro de Informática (CI).
Artigo 15.º — Direcção de Serviços de Organização e Gestão (DSOG)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/01/2020
Original
Em vigor de 27/11/1992 a 26/01/2020