Artigo 15.º
Direcção de Serviços de Organização e Gestão (DSOG)
Redação registada como em vigor em 27/11/1992.
Esta redação foi substituída em 27/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A DSOG é o serviço de apoio operativo com competência nas áreas de organização, gestão orçamental, elaboração dos documentos de prestação de contas e processamento da contabilidade.
- 2 -A DSOG compreende:
- a)A Divisão de Gestão Financeira (DGF);
- b)O Centro de Informática (CI).