Artigo 18.º
Direcção de Serviços de Mercados Agrícolas (DISMA)
Redação registada como em vigor em 27/11/1992.
Esta redação foi substituída em 27/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A DISMA é o serviço com competência nas áreas de acompanhamento, estudo e organização dos mercados nacional e comunitário dos produtos agrícolas e de orientação, regulação e organização dos mesmos mercados a nível regional.
- 2 -A DISMA compreende:
- a)A Divisão de Leite e Lacticínios (DLL);
- b)A Divisão de Carnes e Outros Produtos de Origem Animal (DCOPOA);
- c)A Divisão de Produtos de Origem Vegetal (DPOV).