Artigo 25.º
Delegação da Terceira (DTER)
Redação registada como em vigor em 27/11/1992.
Esta redação foi substituída em 27/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A DTER exerce a sua acção nas ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa.
- 2 -A DTER compreende:
- a)Os matadouros existentes nas ilhas onde exerce a sua acção;
- b)O Serviço de Classificação de Leite da Terceira (SERCLAT).