- 1 -A DTER exerce a sua acção nas ilhas Terceira, São Jorge e Graciosa.
- 2 -A DTER compreende:
- a)Os matadouros existentes nas ilhas onde exerce a sua acção;
- b)O Serviço de Classificação de Leite da Terceira (SERCLAT).
Artigo 25.º — Delegação da Terceira (DTER)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/01/2020
Original
Em vigor de 27/11/1992 a 26/01/2020