Artigo 3.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 27/11/1992.
Esta redação foi substituída em 27/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -O IAMA tem os seguintes órgãos:
- a)A direcção;
- b)O conselho consultivo (CC).
- 2 -Por despacho normativo, poderão ainda ser criadas as comissões consultivas que se mostrarem necessárias à gestão dos mercados dos diversos produtos, situados na área de actuação do IAMA.