- 1 -O IAMA tem os seguintes órgãos:
- a)A direcção;
- b)O conselho consultivo (CC).
- 2 -Por despacho normativo, poderão ainda ser criadas as comissões consultivas que se mostrarem necessárias à gestão dos mercados dos diversos produtos, situados na área de actuação do IAMA.
Artigo 3.º — Órgãos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/01/2020
Original
Em vigor de 27/11/1992 a 26/01/2020