Artigo 30.º
Instrumentos de gestão
Redação registada como em vigor em 27/11/1992.
Esta redação foi substituída em 27/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A gestão do IAMA é disciplinada pelos seguintes instrumentos:
- a)Plano anual e plurianual de actividades, com definição dos objectivos e correspondentes planos de acção devidamente quantificados;
- b)Orçamento anual, elaborado com base no respectivo plano de actividades;
- c)Relatório anual de actividade e financeiro e conta.
- 2 -O orçamento poderá ser desdobrado internamente conforme se mostrar mais adequado à descentralização de responsabilidades e ao controlo de gestão.