Artigo 33.º
Despesas
Redação registada como em vigor em 27/11/1992.
Esta redação foi substituída em 27/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -Constituem despesas do IAMA todos os encargos que resultem do seu funcionamento e da prossecução das suas atribuições e competências.
- 2 -Os pagamentos das despesas serão efectuados através de cheque ou transferência bancária, mediante recibos devidamente legalizados.
- 3 -A direcção poderá manter em tesouraria as importâncias indispensáveis ao pagamento de despesas que devam ser satisfeitas em dinheiro.