- 1 -Constituem despesas do IAMA todos os encargos que resultem do seu funcionamento e da prossecução das suas atribuições e competências.
- 2 -Os pagamentos das despesas serão efectuados através de cheque ou transferência bancária, mediante recibos devidamente legalizados.
- 3 -A direcção poderá manter em tesouraria as importâncias indispensáveis ao pagamento de despesas que devam ser satisfeitas em dinheiro.
Artigo 33.º — Despesas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/01/2020
Original
Em vigor de 27/11/1992 a 26/01/2020