O pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo é provido de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
Artigo 38.º — Pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/01/2020
Original
Em vigor de 27/11/1992 a 26/01/2020