Artigo 38.º
Pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo
Redação registada como em vigor em 27/11/1992.
Esta redação foi substituída em 27/01/2020. Ver a versão consolidada
O pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo é provido de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.