Artigo 43.º
Oficial de matança
Redação registada como em vigor em 27/11/1992.
Esta redação foi substituída em 27/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A carreira de oficial de matança desenvolve-se pelas categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe.
- 2 -O recrutamento para as categorias de principal e de 1.ª classe far-se-á de entre oficiais de matança de 1.ª classe e de 2.ª classe, respectivamente, com, pelo menos, três anos na categoria com classificação de serviço não inferior a Bom.
- 3 -O recrutamento para a categoria de 2.ª classe far-se-á de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e aprovados em estágio.