Nos matadouros das ilhas de Santa Maria, São Jorge, Graciosa, Pico e Flores, um dos funcionários assume as funções de responsável pelo funcionamento do matadouro, auferindo por esse facto uma gratificação de 15% da remuneração do índice 220.
Artigo 48.º — Responsável de matadouro
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/01/2020
Original
Em vigor de 27/11/1992 a 26/01/2020