Artigo 48.º
Responsável de matadouro
Redação registada como em vigor em 27/11/1992.
Esta redação foi substituída em 27/01/2020. Ver a versão consolidada
Nos matadouros das ilhas de Santa Maria, São Jorge, Graciosa, Pico e Flores, um dos funcionários assume as funções de responsável pelo funcionamento do matadouro, auferindo por esse facto uma gratificação de 15% da remuneração do índice 220.