Artigo 49.º
Acumulação de funções
Redação registada como em vigor em 27/11/1992.
Esta redação foi substituída em 27/01/2020. Ver a versão consolidada
Nos matadouros das ilhas de Santa Maria, Graciosa e Flores, o motorista-distribuidor colabora com os oficiais de matança no exercício das funções próprias da categoria destes.