Nos matadouros das ilhas de Santa Maria, Graciosa e Flores, o motorista-distribuidor colabora com os oficiais de matança no exercício das funções próprias da categoria destes.
Artigo 49.º — Acumulação de funções
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/01/2020
Original
Em vigor de 27/11/1992 a 26/01/2020