- 1 -O matadouro da Ribeira Grande, serviço externo do IAMA, englobado no MSM, é extinto, sendo o seu pessoal colocado no MSM.
- 2 -As instalações, móveis, utensílios, material de transporte e demais equipamento que a este estão afectos serão transferidos para o MSM, mediante relações de cadastro devidamente discriminadas.
Artigo 52.º-A — Extinção do matadouro de Ribeira Grande
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/01/2020
Aditado
Em vigor de 08/09/2001 a 26/01/2020
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2001/A - 1.ª Série(07/09/2001)