- 1 -Compete à direcção:
- a)Dirigir os serviços do IAMA e orientá-los na realização das suas atribuições;
- b)Gerir o IAMA em conformidade com os planos e programas aprovados;
- c)Elaborar e submeter a aprovação os planos plurianuais e anuais de actividade, o orçamento e o relatório de contas;
- d)Propor e executar as medidas consideradas necessárias à prossecução das atribuições do IAMA;
- e)Autorizar as despesas dentro dos limites fixados na lei.
- 2 -A gestão, direcção e orientação dos diversos serviços do IAMA podem ser distribuídas entre os membros da direcção, segundo regulamento interno a ser por ela aprovado.
- 3 -A direcção poderá delegar nos directores de matadouros competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até 250000$00.
Artigo 6.º — Competências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/01/2020
Original
Em vigor de 27/11/1992 a 26/01/2020