- 1 -A direcção reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um dos vogais, a convocar.
- 2 -As deliberações serão tomadas por maioria dos membros.
- 3 -Das reuniões serão lavradas actas em livro próprio, subscritas pelos membros presentes.
Artigo 7.º — Funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/01/2020
Original
Em vigor de 27/11/1992 a 26/01/2020