- 1 -As delegações de educação física e desporto, adiante abreviadamente designadas por Del. EFD, são serviços externos da Direcção Regional da Educação Física e Desporto (DREFD), que visam a execução da política superiormente definida nos domínios da educação física e do desenvolvimento e promoção desportivos.
- 2 -São criadas as Del. EFD de Santa Maria, São Miguel, Terceira, São Jorge, Graciosa, Pico, Faial e Flores, englobando esta última a ilha do Corvo.
Artigo 1.º — Natureza e atribuições das delegações de educação física e desporto
Vigente desde: 27/11/1992
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Em vigor desde 27/11/1992