Define as competências das delegações de educação física e desporto (Del. EFD). Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/79/A, de 12 de Março, e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/80/A, de 25 de Julho
Natureza e atribuições das delegações de educação física e desporto
Composição das Del. EFD
Integram as Del. EFD:
Competências dos Serviços do Desporto
Competências dos Serviços de Educação Física
Competências dos delegados das Del. EFD
Compete aos delegados das Del. EFD, designadamente:
Serviço administrativo
As Del. EFD dispõem de serviços de apoio administrativo, aos quais compete, designadamente:
Nomeação dos delegados das Del. EFD
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal das Del. EFD é o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Técnico auxiliar de desporto
Integração de pessoal
O pessoal dos quadros das delegações de desportos é integrado no quadro anexo ao presente diploma, na mesma ilha onde exerce funções e em igual categoria, mediante lista nominativa a publicar no Jornal Oficial da Região.
Integração directa de agentes administrativos
O pessoal que, sendo agente, desempenhe funções em regime de tempo completo, se encontre sujeito à disciplina, hierarquia e horário de serviço, conte mais de três anos de serviço ininterrupto e foi admitido com observância dos requisitos habilitacionais poderá ser integrado, directamente, em lugares dos quadros, em carreira correspondente às funções efectivamente exercidas e para a qual possua as necessárias habilitações.
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/79/A, de 12 de Março, e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/80/A, de 25 de Julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 8 de Setembro de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Outubro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 8.º
(ver documento original)