É criado no Hospital de Ponta Delgada um núcleo autónomo não personificado de investigação científica, designado Núcleo de Investigação Científica do Hospital de Ponta Delgada (NIC-HPD), em conformidade com o artigo 4.º e restantes normas aplicáveis do Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 04/02/2000
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Em vigor desde 04/02/2000