As actividades do NIC-HPD têm carácter acessório relativamente ao objectivo principal do Hospital, que é o de prestar cuidados de saúde, mas podem compreender projectos de investigação fundamental, desde que o seu interesse seja reconhecido por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais e sejam obtidas fontes de financiamento independentes do Orçamento da Região.
Artigo 3.º — Carácter acessório
Vigente desde: 04/02/2000
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