Cria o Núcleo de Investigação Científica do Hospital de Ponta Delgada
Natureza
É criado no Hospital de Ponta Delgada um núcleo autónomo não personificado de investigação científica, designado Núcleo de Investigação Científica do Hospital de Ponta Delgada (NIC-HPD), em conformidade com o artigo 4.º e restantes normas aplicáveis do Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril.
Atribuições
O NIC-HPD tem como objectivos conceber e desenvolver projectos de investigação científica relacionados com a saúde humana, designadamente nas áreas da genética humana molecular, genética molecular das populações e bioquímica clínica.
Carácter acessório
As actividades do NIC-HPD têm carácter acessório relativamente ao objectivo principal do Hospital, que é o de prestar cuidados de saúde, mas podem compreender projectos de investigação fundamental, desde que o seu interesse seja reconhecido por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais e sejam obtidas fontes de financiamento independentes do Orçamento da Região.
Direcção
A direcção do NIC-HPD é assegurada pelo conselho de administração do Hospital de Ponta Delgada.
Unidade de acompanhamento
A unidade de acompanhamento é constituída por três a cinco elementos a convidar pelo conselho de administração do Hospital de Ponta Delgada, por períodos que poderão ir de um a três anos, sem prejuízo da eventual renovação do convite.
Conselho científico
Protocolos de colaboração
O conselho de administração do Hospital de Ponta Delgada celebrará com instituições de investigação científica os protocolos de colaboração necessários à instalação e funcionamento do NIC-HPD.
Pessoal
É criada no quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada a carreira de investigação científica, conforme mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante, a qual se rege pelo Estatuto da Carreira de Investigação Científica, constante do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de Setembro.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 2 de Dezembro de 1999.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Janeiro de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
Quadro de pessoal do Núcleo de Investigação Científica do Hospital de Ponta Delgada
(ver quadro no documento original)