- 1 -Os promotores de projectos de investimento da tipologia B, para além das condições definidas no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto, devem:
- a)Gozar da capacidade jurídica necessária para o exercício da actividade;
- b)Cumprir outras disposições legais inerentes ao exercício da actividade.
- 2 -O promotor deve comprovar que reúne as condições de acesso, a que se referem as alíneas a), b), c), e) e f) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto, e o n.º 1 deste artigo, num prazo máximo de 20 dias úteis após a comunicação da decisão de concessão de incentivos, entendendo-se que se encontra cumprida a alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto, quando o promotor apresentar a autorização de instalação no âmbito do processo de licenciamento a que estiver sujeito.
- 3 -O prazo referido no número anterior poderá ser prorrogado por igual período, desde que o promotor apresente justificação fundamentada à entidade gestora.
- 4 -Para efeitos do disposto no n.º 2, o promotor deverá, na fase de candidatura, entregar uma declaração de que cumpre ou irá cumprir as referidas condições.
- 5 -Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto, considera-se que os promotores têm uma situação financeira equilibrada quando o valor da autonomia financeira, incluindo os suprimentos pré-projecto, for igual ou superior a 25%.
- 6 -Consolidar os suprimentos a que se refere a alínea anterior à data de apresentação da candidatura e transformá-los em capital até à data da celebração do contrato de concessão do incentivo, não podendo os mesmos exceder um terço do valor dos capitais próprios ante e pós-projecto;
- 7 -Quando os promotores sejam agrupamentos complementares de empresas, os indicadores económicos e financeiros mencionados no presente diploma referem-se às empresas agrupadas.
Artigo 5.º — Condições de acesso dos promotores da tipologia B
Vigente desde: 06/06/2001
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Em vigor desde 06/06/2001