- 1 -Aos projectos da tipologia B será atribuída uma classificação em função da respectiva valia económica (VE), calculada de acordo com o definido no anexo III.
- 2 -Os projectos serão considerados elegíveis se obtiverem uma pontuação final igual ou superior a 50 pontos.
Artigo 8.º — Critérios de elegibilidade dos projectos da tipologia B
Vigente desde: 06/06/2001
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