Aprova a orgânica da Direcção Regional de Agricultura
Natureza
A Direcção Regional de Agricultura, neste diploma abreviadamente designada por DRA, é o serviço integrado na Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais a que se reporta a alínea b) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/M, de 6 de Julho, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam do presente diploma.
Atribuições
Órgãos e serviços
Competências
Competências
Natureza e competências
Natureza e competências
Natureza
O GAMAA é um serviço técnico com acção no domínio da implementação de acções de apoio ao marketing da actividade e dos produtos dos sectores agrícola e agro-alimentar regionais, designadamente no âmbito da comunicação, como seja no apoio à promoção de vendas, na publicidade e nas relações públicas, contribuindo para o aumento da notoriedade e valorização dos sectores e produtos em causa.
Competências
Natureza
O GAJ é o órgão de apoio à DRA com funções de consultadoria jurídica, emissão de pareceres e elaboração de estudos jurídicos.
Competências
Natureza
A DSPA é o serviço com atribuições nos domínios do fomento da produção agrícola regional.
Estrutura
A DSPA compreende os seguintes serviços:
Competências
Natureza
A DSIA é um serviço vocacionado para a realização de actividades de prestação de serviços de apoio aos agricultores, complementadas com a investigação e o desenvolvimento experimental.
Estrutura
A DSIA compreende os seguintes serviços:
Competências
Natureza
A DSH é um serviço com atribuições no domínio do ordenamento, exploração e conservação dos recursos hidroagrícolas.
Estrutura
A DSH compreende os seguintes serviços:
Competências
Natureza
A DSAICA é um serviço com atribuições nos domínios da comercialização e transformação dos produtos agrícolas e pecuários.
Estrutura
A DSAICA compreende os seguintes serviços:
Competências
Natureza
A DSDR é um serviço com atribuições no domínio do desenvolvimento integrado das comunidades rurais.
Estrutura
A DSDR compreende os seguintes serviços:
Competências
Quadro
Revogação
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 7/94/M, de 30 de Agosto, 12/94/M, de 4 de Novembro, 13/98/M, de 10 de Novembro, e 21/99/M, de 30 de Novembro, bem como as Portarias n.os 155/96, de 23 de Setembro, 116/98, de 19 de Junho, e 120/98, de 14 de Julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 28 de Dezembro de 2001.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 24 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Quadro de pessoal
(ver quadro no documento original)