- 1 -Compete à DSH, designadamente:
- a)Executar as obras de construção civil do âmbito da hidráulica, bem como as obras de diversa natureza ligadas ao desenvolvimento agro-rural, nomeadamente a construção de acessos;
- b)Prestar os apoios requeridos ao resguardo e cobertura de tanques para armazenamento de água propriedade de agricultores com debilidade económica comprovada;
- c)Coordenar a utilização e manutenção de todos os equipamentos mecânicos, incluindo viaturas, sob o domínio da DSH;
- d)Promover a elaboração dos processos de concurso (programas de concurso e caderno de encargos) para estudos, projectos, obras e aquisição de equipamentos;
- e)Fiscalizar as obras de construção civil implementadas pela DRA;
- f)Gerir e distribuir a água de rega, bem como dirigir o respectivo pessoal;
- g)Contribuir para a realização e coordenação dos novos aproveitamentos hidroagrícolas;
- h)Elaborar pareceres e prestar apoio técnico e de consultadoria no âmbito do regadio regional;
- i)Promover a caracterização, a monitorização e o controlo da qualidade da água destinada a fins agrícolas;
- j)Assegurar a articulação com a gestão dos recursos hídricos regionais e a ligação com outras entidades interessadas nas captações hidroagrícolas;
- l)Efectuar o cadastro dos regantes e assegurar a sua eficaz e eficiente actualização;
- m)Estudar e propor a fixação dos preços de água de rega;
- n)Aplicar modelos informáticos à gestão do cadastro;
- o)Definir critérios para a racionalização e optimização do consumo da água de rega;
- p)Conceber estudos relativos à implementação de redes colectivas de rega sob pressão, além da adopção de novas técnicas de regadio;
- q)Acompanhar e monitorizar os perímetros de rega sujeitos a intervenções de mecanização e automatização;
- r)Estudar as medidas que impulsionem a maximização dos benefícios das obras de fomento hidroagrícola;
- s)Conceber e pesquisar novos modelos de gestão de redes colectivas de rega sob pressão;
- t)Analisar e emitir os pareceres sobre os pedidos de financiamento no âmbito hidroagrícola;
- u)Dinamizar a aplicação de medidas nacionais e comunitárias para o sector;
- v)Promover o necessário apoio técnico aos perímetros de rega geridos por associações ou por heréus, visando a modernização do regadio.
- 2 -A DSH é dirigida por um director de serviços.
Artigo 20.º — Competências
Vigente desde: 15/02/2002
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Em vigor desde 15/02/2002