- 1 -A DRA é dirigida pelo director regional de Agricultura, adiante designado por director regional, na dependência do qual funciona, como serviço de apoio administrativo, o Núcleo de Apoio ao Gabinete do Director Regional de Agricultura (NADR).
- 2 -Integram a DRA os seguintes serviços de concepção e apoio:
- a)Gabinete de Planeamento Agrário e Assuntos Europeus (GAPAAE);
- b)Gabinete de Obras e Projectos (GOP);
- c)Gabinete de Apoio ao Marketing Agrícola e Agro-Alimentar (GAMAA);
- d)Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ).
- 3 -Integram a DRA os seguintes serviços operativos:
- a)Direcção de Serviços de Produção Agrícola (DSPA);
- b)Direcção de Serviços de Investigação Agrícola (DSIA);
- c)Direcção de Serviços Hidroagrícolas (DSH);
- d)Direcção de Serviços de Agro-Indústria e Comércio Agrícola (DSAICA);
- e)Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural (DSDR).
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 15/02/2002
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