As alíneas d) e e) do artigo 13.º, a alínea e) do n.º 1 do artigo 14.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2002/M são eliminadas.
Artigo 2.º
Vigente desde: 01/02/2003
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Em vigor desde 01/02/2003