O quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2002/M, de 15 de Fevereiro, é alterado, passando a ser o constante do anexo I ao presente diploma.
Artigo 4.º
Vigente desde: 01/02/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2003