- 1 -Compete ao GAJ, designadamente:
- a)Elaborar estudos, formular pareceres e preparar informações sobre questões de natureza jurídica;
- b)Acompanhar os procedimentos legais relativos à contratação de empreitadas de obras públicas e à aquisição de bens e serviços;
- c)Apoiar os processos de aquisição de imóveis indispensáveis à prossecução das atribuições da DRA;
- d)Emitir pareceres sobre propostas de portarias, de decretos regulamentares regionais e de decretos legislativos regionais;
- e)Participar na elaboração de pareceres necessários à pronúncia da Região, nos termos constitucionais;
- f)Promover de modo adequado a recolha, compilação, sistematização, tratamento e difusão de legislação.
- 2 -O GAJ é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 01/02/2003
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Em vigor desde 01/02/2003