Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2002/M, de 15 de Fevereiro, que aprova a orgânica da Direcção Regional de Agricultura
A estrutura orgânica da Direcção Regional de Agricultura, constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2002/M, de 15 de Fevereiro, é alterada nos termos dos artigos seguintes.
As alíneas d) e e) do artigo 13.º, a alínea e) do n.º 1 do artigo 14.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2002/M são eliminadas.
O pessoal do quadro da Direcção Regional de Agricultura a prestar funções nas Divisões de Viticultura e de Vinicultura transita para o quadro de pessoal do Instituto do Vinho da Madeira.
O quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2002/M, de 15 de Fevereiro, é alterado, passando a ser o constante do anexo I ao presente diploma.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2002/M, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas e devidamente renumerado, é republicado, passando a constar como anexo II ao presente diploma.
Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de Dezembro de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 9 de Janeiro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2002/M
de 15 de Fevereiro
Aprova a orgânica da Direcção Regional de Agricultura
O Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, ao aprovar a organização e funcionamento do Governo Regional, integrou na sua estrutura a Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, cometendo-lhe atribuições nos sectores agrícola e alimentar, a desenvolver através da Direcção Regional de Agricultura, para que remete o artigo 4.º, alínea b), do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/M, de 6 de Julho, que, por sua vez, consagra as bases da orgânica daquela Secretaria Regional.
Impunha-se, assim, estruturar organicamente aquela Direcção Regional, conferindo-lhe a operacionalidade e eficácia necessárias ao pleno desempenho das suas atribuições.
Nestes termos:
O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e da Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, e do artigo 30.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/M, de 6 de Julho, o seguinte:
Artigo l.º
Natureza
A Direcção Regional de Agricultura, neste diploma abreviadamente designada por DRA, é o serviço integrado na Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais a que se reporta a alínea b) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/M, de 6 de Julho, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam do presente diploma.
Atribuições
Órgãos e serviços
Competências
Competências
Natureza e competências
Natureza e competências
Natureza
O GAMAA é um serviço técnico com acção no domínio da implementação de acções de apoio ao marketing da actividade e dos produtos dos sectores agrícola e agro-alimentar regionais, designadamente no âmbito da comunicação, como seja no apoio à promoção de vendas, na publicidade e nas relações públicas, contribuindo para o aumento da notoriedade e valorização dos sectores e produtos em causa.
Competências
Natureza
O GAJ é o órgão de apoio à DRA com funções de consultadoria jurídica, emissão de pareceres e elaboração de estudos jurídicos.
Competências
Natureza
A DSPA é o serviço com atribuições nos domínios do fomento da produção agrícola regional.
Estrutura
A DSPA compreende os seguintes serviços:
Competências
Natureza
A DSIA é um serviço vocacionado para a realização de actividades de prestação de serviços de apoio aos agricultores, complementadas com a investigação e o desenvolvimento experimental.
Estrutura
A DSIA compreende os seguintes serviços:
Competências
Natureza
A DSH é um serviço com atribuições no domínio do ordenamento, exploração e conservação dos recursos hidroagrícolas.
Estrutura
A DSH compreende os seguintes serviços:
Competências
Natureza
A DSAICA é um serviço com atribuições nos domínios da comercialização e transformação dos produtos agrícolas e pecuários.
Estrutura
A DSAICA compreende os seguintes serviços:
Competências
Natureza
A DSDR é um serviço com atribuições no domínio do desenvolvimento integrado das comunidades rurais.
Estrutura
A DSDR compreende os seguintes serviços:
Competências
Quadro
Revogação
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 7/94/M, de 30 de Agosto, 12/94/M, de 4 de Novembro, 13/98/M, de 10 de Novembro, e 21/99/M, de 30 de Novembro, bem como as Portarias n.os 155/96, de 23 de Setembro, 116/98, de 19 de Junho, e 120/98, de 14 de Julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Quadro de pessoal
(ver quadro no documento original)