- 1 -Compete à DSPA, designadamente:
- a)Executar os programas de política agrícola no quadro das atribuições da DRA;
- b)Promover o fomento e protecção da produção agrícola, através de planos específicos ou de carácter geral;
- c)Apoiar e prestar a necessária assistência técnica aos agricultores, de modo a incentivar o aumento da produtividade agrícola;
- d)Criar e manter estações experimentais, postos agrários e campos de produção para experimentação de culturas de demonstração de resultados, bem como promover a sua divulgação junto dos agricultores e demais interessados;
- e)Colaborar nos estudos, na regulamentação e na coordenação do ordenamento rural, visando a estruturação agrária e o planeamento agrícola da Região;
- f)Estudar e incentivar práticas fitossanitárias associadas à protecção integrada;
- g)Estudar e incentivar práticas de produção biológica.
- 2 -A DSPA é dirigida por um director de serviços.
Artigo 14.º — Competências
Vigente desde: 01/02/2003
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