- 1 -Compete à DSIA, designadamente:
- a)Assegurar o apoio técnico aos agricultores nas diversas áreas de actividade;
- b)Promover, assegurar e coordenar a investigação e o desenvolvimento experimental, de acordo com os programas e projectos aprovados para o sector;
- c)Assegurar a realização de todas as análises de terras e plantas e, com base nos seus resultados, formular as recomendações de uma fertilização racional;
- d)Promover e assegurar o controlo dos resíduos de pesticidas nos produtos hortifrutícolas comercializados na Região Autónoma da Madeira, tendo em vista a defesa da saúde pública, a preservação do ambiente e a definição de boas práticas fitossanitárias, através do cumprimento das regras de aplicação dos fitofármacos, e assegurar a participação nos programas de controlo nacionais e da União Europeia;
- e)Efectuar o diagnóstico e a prospecção das pragas e doenças das culturas, nomeadamente dos insectos e ácaros, nemátodes, vírus, fungos e bactérias, e promover o aconselhamento dos tratamentos fitossanitários adequados;
- f)Promover a prospecção de pragas e doenças de quarentena, em colaboração com o organismo nacional responsável por esta matéria;
- g)Desenvolver estudos com vista à elaboração de projectos de protecção dos ecossistemas agrários e contra os inimigos das culturas;
- h)Executar a inspecção fitossanitária aos vegetais e produtos vegetais entrados na Região, no cumprimento da legislação nacional e comunitária em vigor, e decidir sobre o destino do material que não satisfaça os requisitos exigidos;
- i)Emitir os certificados fitossanitários do material destinado a países terceiros e fornecer os passaportes fitossanitários aos agentes económicos registados que cumpram com a legislação fitossanitária em vigor;
- j)Efectuar o registo oficial dos agentes económicos e dos viveiristas e promover o adequado controlo fitossanitário dos mesmos;
- l)Promover e executar o Programa Madeira-Med, com o objectivo de controlar os níveis populacionais da mosca-do-mediterrâneo na Região Autónoma da Madeira;
- m)Promover e desenvolver estudos e técnicas na área da multiplicação vegetativa para as espécies frutícolas ou outras de interesse regional;
- n)Propor e implementar um sistema de garantia da qualidade nos serviços da DSIA;
- o)Elaborar um estudo que vise a implementação do sistema de qualidade adequado ao tipo, diversidade e volume de trabalho dos vários laboratórios, assegurando a sua posterior avaliação e revisão periódica;
- p)Elaborar e manter actualizado um manual da qualidade para os vários laboratórios da DSIA e gerir o sistema documental de suporte dos manuais da qualidade;
- q)Colaborar na elaboração dos manuais de procedimentos técnicos dos vários laboratórios da DSIA;
- r)Propor e implementar um sistema de gestão da segurança nos serviços da DSIA;
- s)Acompanhar as acções que visem a melhoria das estruturas e do funcionamento dos serviços, em conformidade com a legislação em vigor sobre a qualidade e segurança.
- 2 -A DSIA é dirigida por um director de serviços.
Artigo 17.º — Competências
Vigente desde: 01/02/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2003