- 1 -O GAPAAE é um serviço técnico com atribuições de estudo e planeamento.
- 2 -Compete ao GAPAAE, designadamente:
- a)Assegurar a coordenação e a preparação, em colaboração com outros serviços da DRA, dos contributos para o Plano de Desenvolvimento Regional, plano e programa de investimentos, e outras formas de planeamento com importância sectorial, assim como as necessárias medidas de política sectorial;
- b)Propor ao Gabinete do Secretário Regional, em colaboração com outros serviços da DRA, os projectos de orçamento da DRA, assegurar a execução orçamental e propor as alterações julgadas necessárias;
- c)Acompanhar e avaliar os efeitos da aplicação das diversas medidas da política agrícola e agro-alimentar;
- d)Definir as medidas a adoptar em vista à execução dos objectivos definidos para a DRA e propor ao Gabinete do Secretário Regional os planos anuais e plurianuais, bem como implementar as medidas de controlo mais adequadas ao acompanhamento e avaliação daqueles planos;
- e)Coordenar a implementação da programação e da regulamentação das medidas de política sócio-estrutural e de ajudas à produção e rendimento;
- f)Assegurar a representação da DRA nos órgãos nacionais e comunitários no âmbito da política sócio-estrutural;
- g)Realizar, em articulação com o Gabinete do Secretário Regional, os estudos técnico-económicos necessários à elaboração do planeamento e à definição da estratégia de desenvolvimento para o sector;
- h)Participar na definição, acompanhamento e avaliação da política de formação profissional agrária, bem como colaborar na definição das medidas de organização relativas ao sector, nomeadamente as que respeitem ao associativismo agrícola e ao interprofissionalismo, acompanhando e avaliando a sua execução;
- i)Emitir pareceres em articulação com o Gabinete Jurídico sobre projectos de diplomas nacionais e elaborar propostas e projectos de diplomas regionais referentes a matérias da competência da DRA, sempre que para o efeito for superiormente solicitado;
- j)Divulgar os programas e medidas de política agrícola, a informação estatística, os resultados dos estudos e a avaliação dos efeitos das medidas de política agrícola.
- 3 -O GAPAAE é dirigido por um director de serviços.
- 4 -O GAPAAE compreende um departamento de apoio administrativo, chefiado por um chefe de departamento, e os seguintes serviços:
- a)Divisão de Estudos e Análise de Conjuntura;
- b)Divisão de Política Sócio-Estrutural;
- c)Divisão de Planeamento e Políticas de Rendimento;
- d)Divisão de Acompanhamento, Avaliação e Controlo Orçamental.
Artigo 6.º — Natureza e competências
Vigente desde: 01/02/2003
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Em vigor desde 01/02/2003