- 1 -Ao GAMAA compete, nomeadamente:
- a)Propor um programa anual de acções de comunicação institucional no âmbito da agricultura, da agro-indústria e do meio rural da Região Autónoma da Madeira;
- b)Coordenar a execução, em colaboração e articulação com outras entidades públicas ou privadas interessadas, do plano anual de eventos sobre os sectores e produtos em causa, como sejam feiras, certames, exposições e outras manifestações promocionais de âmbito regional;
- c)Organizar e executar o plano específico de acções de comunicação sobre os sectores e produtos em causa, a realizar nos mercados externos;
- d)Coordenar a participação dos sectores e produtos em causa em acções de comunicação consideradas relevantes, a promover por outras entidades, sejam públicas ou privadas, e para as quais seja solicitada a colaboração da DRA;
- e)Promover e apoiar, em colaboração e articulação com outras entidades públicas ou privadas, a realização de colóquios, seminários, painéis informativos e jornadas técnicas sobre temas do universo agrícola, agro-industrial e do mundo rural;
- f)Acompanhar e avaliar a eficácia das acções promocionais e publicitárias relacionadas com a actividade agrícola;
- g)Criar e gerir, em estreita colaboração com outros departamentos da DRA, uma base de dados com toda a informação útil aos agentes das fileiras dos sectores agrícola e agro-alimentar;
- h)Promover de modo adequado a recolha, compilação, sistematização, tratamento e difusão de informação e documentação técnica da DRA;
- i)Promover e apoiar, em colaboração e articulação com outras entidades públicas e privadas, a realização de suportes comunicacionais, como áudio-visuais, anúncios, brochuras, catálogos e cartazes sobre os sectores e produtos em causa;
- j)Coordenar a participação da DRA em publicações de carácter informativo geral, institucional, técnico ou promocional;
- l)Propor e apoiar acções de informação e sensibilização, em colaboração e articulação com outras entidades públicas e privadas, com o objectivo de actualizar o grau de conhecimentos técnicos dos empresários agrícolas e de atrair novos profissionais para os sectores agrícola e agro-alimentar;
- m)Manter actualizado o inventário de todo o material utilizado em feiras, exposições e outros eventos de carácter agrícola;
- n)Zelar pela conservação, manutenção e recuperação do material referido na alínea anterior.
- 2 -O GAMAA é dirigido por um director de serviços.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 01/02/2003
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Em vigor desde 01/02/2003